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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMT1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Vistos. I – Das despesas processuais: Na esteira do artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil – CPC, nas ações de cobrança de honorários advocatícios, como é no caso dos autos, o(a) advogado(a) estará dispensado(a) do adiantamento das custas de distribuição, cabendo à parte
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