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TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
Processo 1020824-44.2016.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - João Candido dos Santos - Vistos. Fls. 253/254: Atenda a parte autora no prazo de 15 dias sob pena de extinção do feito. As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE MIGUEL MANFIO (OAB 417204/SP)
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