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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS · Alvará
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 ALVARÁ JUDICIAL N.° 12/06/2026-25/08/2026 | Processo Eletrônico PRAZO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS JUÍZO ESP. DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS – MT. NÚMERO DO PROCESSO: PJe 1020815-77.2021.8.11.0003. ESPÉCIE: Inventário e Partilha | VALOR DA CAUSA: R$ 1.100,00. REQUERENTES: SATIKO DE SOUZA HORI, LEIKO DE SOUZA HORI SILVA e SHEILA MITIKO SOUZA HORI. INVENTARIANTE: KEIKO DE SOUZA HORI, CPF nº 655.093.661-68. ESPÓLIOS: SHIYUNITI HORI, CPF nº 181.438.901-63, e DEUZILIA DE SOUZA HORI. JUIZ PROLATOR DA DECISÃO: ANTONIO BERTALIA NETO – Juiz em Substituição Legal. DATA DA DECISÃO: 12/06/2026. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO: Não se aplica. AUTORIZADA: KEIKO DE SOUZA HORI, CPF nº 655.093.661-68, na qualidade de inventariante. DESTINATÁRIO: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – INDEA/MT. FINALIDADE: RETIFICAR o alvará judicial anteriormente expedido com fundamento na decisão ID 140896982, para fazer constar a autorização referente à venda de 55 (cinquenta e cinco) semoventes bovinos, conforme Auto de Avaliação ID 144292608, para fins de regularização cadastral e fiscal perante o INDEA/MT. CONDIÇÕES IMPOSTAS NA DECISÃO: A presente retificação destina-se à adequação formal do alvará anteriormente expedido à quantidade efetivamente avaliada e alienada, qual seja, 55 (cinquenta e cinco) semoventes bovinos, cuja avaliação judicial totalizou R$ 54.800,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos reais) e cuja venda foi realizada pelo montante de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), com depósito do produto da alienação em conta judicial. A pessoa acima nominada e qualificada fica autorizada, pelo presente, a praticar o ato acima especificado no campo “FINALIDADE”, especialmente perante o INDEA/MT, para fins de regularização da venda dos 55 (cinquenta e cinco) semoventes bovinos objeto da autorização judicial. O presente alvará retifica o anteriormente expedido, exclusivamente quanto à quantidade de semoventes, passando a constar 55 (cinquenta e cinco) animais, em substituição aos 50 (cinquenta) animais anteriormente consignados, permanecendo inalteradas as demais disposições da autorização judicial. Por se tratar de documento assinado digitalmente em sistema informatizado, poderá ser impresso pelo interessado via Sistema PJe, após a correspondente assinatura digital. RONDONÓPOLIS, 25 de agosto de 2026. (Assinado Digitalmente) ANTONIO BERTALIA NETO Juiz em Substituição Legal CERTIFICO ser autêntica a assinatura eletrônica do Dr. ANTONIO BERTALIA NETO, MM. Juiz em Substituição Legal desta Vara/Comarca. Mauro Sérgio Pereira de Oliveira – Gestor Judiciário. OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico, nos termos do artigo 9.º da Lei nº 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Processos em segredo de justiça possuem acesso restrito aos usuários cadastrados e habilitados no sistema. E-mail: ron.1familia@tjmt.jus.br