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TJSP · Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
Processo 1020804-75.2020.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Copenhague - Nathália Cristina de Sousa - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio imediato formulado às fls. 393/395, ante a ausência de comprovação documental da impenhorabilidade (CPC, art. 854, § 3º, I). Decorrido prazo suficiente para comunicação acerca da eventual concessão de efeito suspensivo na hipótese de interposição de recurso, que reputo adequado fixar em 20 (vinte) dias, e desde que não exista penhora impeditiva, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do numerário bloqueado, no valor de R$ 880,81, em favor da parte exequente, em nome próprio e/ou do advogado com poderes para levantamento, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024 eComunicado Conjunto nº 341/2024. Incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por se tratar de mero incidente processual. Sem prejuízo, intime-se o exequente para que, em 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre a proposta de acordo apresentada à fl. 394 (pagamento parcelado de R$ 200,00 mensais), bem como requeira o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Int. - ADV: BEATRIZ STÉFANI DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 494473/SP), MORIAN CRISTINA PESSINA MILANI (OAB 410932/SP)
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