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TJSP · Foro de Barueri - 5ª Vara Cível
Processo 1020788-71.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - F.L.G.C. - Eleandra de Cássia Maçãira - Eleandra de Cássia Maçãira - Diante do exposto, não conheço do pedido de partilha da caução locatícia deduzido às fls. 581 e julgo parcialmente procedente o pedido do autor, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a restituir a quantia de R$ 40.000,00, correspondente às transferências de fls. 23 e 24, com correção monetária pelo IPCA desde a data de cada desembolso, com incidência exclusiva da SELIC a título de correção e de juros moratórios a partir da citação. Julgo improcedentes os pedidos reconvencionais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca na ação principal, as custas e despesas processuais serão suportadas na proporção de 80% pela ré e 20% pelo autor. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, e o autor ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre a parcela do pedido não acolhida, atualizada pelo IPCA desde a distribuição. Condeno a reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais da reconvenção e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa reconvencional atualizado pelo IPCA desde o protocolo da reconvenção. Advirto que a interposição de embargos de declaração com base em mero inconformismo será sancionada com a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JULIANA DOS SANTOS MENEZES (OAB 92570/PR), ERIKA TRINDADE KAWAMURA (OAB 187400/SP), ERIKA TRINDADE KAWAMURA (OAB 187400/SP)
TJSP · Foro de Barueri - 5ª Vara Cível
Processo 1020788-71.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - F.L.G.C. - Eleandra de Cássia Maçãira - Eleandra de Cássia Maçãira - Autos encaminhados ao Dr. André Frederico de Sena Horta, designado para auxiliar esta vara. - ADV: ERIKA TRINDADE KAWAMURA (OAB 187400/SP), ERIKA TRINDADE KAWAMURA (OAB 187400/SP), JULIANA DOS SANTOS MENEZES (OAB 92570/PR)
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