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TJSP · Foro Central Cível - 33ª Vara Cível
Processo 1020785-88.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Luso Brasileiro S/A - Fidel Nunez Knittel e outros - Vistos. Folhas 1122/1123: Para a efetivação da medida pleiteada, a parte interessada deverá INFORMAR OS DADOS NECESSÁRIOS pertinentes a cada medida requerida (sistema, tipo de pesquisa, período, valor atualizado do débito, nome da parte a ser pesquisada), bem como RECOLHER DAS CUSTAS PERTINENTES, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, conforme a tabela abaixo. TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS PESQUISAS DE ENDEREÇOS Comgasjud, Infojud, Renajud, Serasajud, Sisbajud, Siel: 01 Ufesp por Sistema por CPF/CNPJ; Petrus (Sisbajud, Infojud, Renajud): 03 Ufesps por CPF/CNPJ. (*)Siel: Sistema de Informações Eleitorais (TRE). Realiza pesquisa de dados cadastrais de eleitores, não sendo aplicável para pesquisa de pessoas jurídicas. (*)Petrus: É uma aplicação web desenvolvida pela STI - Secretaria de Tecnologia da Informação, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que visa auxiliar os magistrados e servidores do TJSP com a centralização das pesquisas de endereço nos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud. Para sua utilização deverão ser recolhidas as custas para acesso aos três sistemas. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção, de Gratuidade Judiciária ou de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Provimento CSM nº 2.684/2023, Art. 11, § 1º). (*) A dispensa de adiantamento de custas prevista no § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil refere-se exclusivamente às custas processuais iniciais nas execuções de honorários advocatícios, não abrangendo as despesas de atos requeridos no curso da execução. A utilização dos convênios disponibilizados ao Poder Judiciário para a localização de bens/endereços depende do prévio recolhimento da taxa referente aos serviços de obtenção de informações, por se tratar de despesa processual, nos termos do art. 82, caput e § 1º, do CPC, e do art. 9º do Provimento CSM nº 2.788/2025. (*) VALOR DA UFESP: R$ 38,42 (exercício 2026). Os valores deverão ser recolhidos na guia FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 9º: O valor para obtenção de informações de base de dados será fixado conforme o anexo V, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período). (*) Índices e Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS PESQUISAS DE BENS, RELACIONAMENTOS, CONSTRIÇÕES CRCJUD: Especificar o tipo de certidão a ser pesquisada (Nascimento, Óbito, Casamento, União Estável, Interdição) 01 Ufesp por CPF (por certidão). InfoJUD: O sistema não efetua bloqueio de bens. Apenas fornece cópias das declarações a seguir relacionadas. Para consulta a estas declarações, deverá ser especificado o TIPO de declaração e o PERÍODO a ser consultado. SERÃO INDEFERIDAS consultas a ANOS ANTERIORES à constituição do crédito aqui perseguido (data da celebração do negócio jurídico que ensejou a propositura da ação principal ou do título executivo extrajudicial). Observar, para cada tipo de declaração, o período disponibilizado pelo sistema. DIRPF - PF (a partir de 2001) 01 Ufesp por CPF (máx 5 anos). DIPJ - PJ(de 2005 a 2016) 01 Ufesp por CNPJ (POR ANO). ECF - PJ(de 2015 a 2025) 02 Ufesps por CNPJ (POR ANO). DOI - PF/PJ (de mm/aaaa a mm/aaaa) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). DITR - PF/PJ(de 2005 a 2025) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Decred - PF/PJ(de 2003 a 2023) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Dimob - PF/PJ(de 2012 a 2024) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). eFinanceira - PF/PJ(a partir de 2015) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (POR ANO). ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis): ARISP Averbação de Penhora/Arresto Para efetivação da medida deverá constar nos autos: - Dados do advogado do exequente (nome, telefone, correio-eletrônico, OAB)- Matrícula atualizada do imóvel; - VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO; 01 Ufesp POR MATRÍCULA. CNIB Inclusão/Exclusão de Constrição 01 Ufesp por CPF/CNPJ. PrevJUD: Pesquisa de Dossiê Previdenciário (somente PESSOAS FÍSICAS): Dados Cadastrais, Extrato Cnis, Declaração de Benefícios 01 Ufesp por CPF. RenaJUD: Pesquisa, Inclusão ou Exclusão de Restrições. Para inclusão deverá ser informado o TIPO DE RESTRIÇÃO (na ausência dessa informação será efetuada mera pesquisa sobre existência de veículos, sem inclusão de restrição): TRANSFERÊNCIA - Impede a transferência da propriedade do veículo; LICENCIAMENTO - Impede a transferência da propriedade e o licenciamento do veículo; CIRCULAÇÃO - Impede a transferência da propriedade, o licenciamento e a circulação do veículo, autorizando seu recolhimento a depósito. 01 Ufesp por CPF/CNPJ. SerasaJUD: (Efetua apenas a inclusão/exclusão de apontamentos. Não realiza pesquisa de bens). Inclusão de apontamentos (Informar o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO) 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Exclusão de apontamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ. SerpJUD: (Especificar o TIPO DE PESQUISA a ser efetuada) - Registro Civil (Nascimento, Casamento, Óbito) 01 Ufesp por CPF/certidão. - PNB Pesquisa Nacional de Bens Imóveis 01 Ufesp por CPF/CNPJ. - RTDPJ Pesquisa Nacional de Bens Móveis 01 Ufesp por CPF/CNPJ. - RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas 01 Ufesp por CNPJ. SisbaJUD: Informar o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO (exceto para CCS). - Ordem de bloqueio simples 01 Ufesp por CPF/CNPJ. - Ordem de bloqueio reiterada - 30 dias 03 Ufesps por CPF/CNPJ. - Ordem de bloqueio reiterada - 60 dias (máximo permitido por ordem) 06 Ufesps Por CPF/CNPJ. - CCS - Quebra de Sigilo Bancário (Especificar o PERÍODO (dd/mm/aaa a dd/mm/aaaa) a ser consultado, recolhendo as custas por ANO/CPF/CNPJ) 02 Ufesps por CPF/CNPJ (POR ANO). Sniper: Realiza mera consulta (NÃO EFETUA arresto, penhora ou bloqueio): - Detalhes da Parte: Dados cadastrais da(o/s) investigada(o/s); - Grafo de Relacionamento: Relações do Objeto, Vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre a(o/s) investigada(o/s) e outras pessoas físicas e jurídicas; - Anacjud (aeronaves); - CGU (sanções diversas); - Renajud (veículos); - Sisbajud (contas); - Serp/ONR (imóveis); - SNGB (bens apreendidos); - Tribunal Marítimo (embarcações); - TSE (bens declarados). 01 Ufesppor CPF/CNPJ. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção, de Gratuidade Judiciária ou de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Provimento CSM nº 2.684/2023, Art. 11, § 1º). (*) A dispensa de adiantamento de custas prevista no § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil refere-se exclusivamente às custas processuais iniciais nas execuções de honorários advocatícios, não abrangendo as despesas de atos requeridos no curso da execução. A utilização dos convênios disponibilizados ao Poder Judiciário para a localização de bens/endereços depende do prévio recolhimento da taxa referente aos serviços de obtenção de informações, por se tratar de despesa processual, nos termos do art. 82, caput e § 1º, do CPC, e do art. 9º do Provimento CSM nº 2.788/2025. (*) VALOR DA UFESP: R$ 38,42 (exercício 2026). Os valores deverão ser recolhidos na guia FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 9º: O valor para obtenção de informações de base de dados será fixado conforme o anexo V, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período). (*) Índices e Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Providenciado o recolhimento, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Intime-se. - ADV: CORDEIRO, LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11350/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711/BA)
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