Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
Processo 1020783-62.2025.8.26.0602 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Viviani Caitano Thome - Madeshopping Investimentos e Participacoes Ltda - - Pwf Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Nzr Empreendimentos e Participacoes Ltda - - W3r Administração, Participação e Planejamento de Empreendimentos Comerciais Ltda. - - Ag Assessoria e Investimentos Ltda - - Ad Shopping Agência de Desenvolvimento de Shopping Centers Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VIVIANI CAITANO THOME em face de MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., PWF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., NZR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., W3R ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E PLANEJAMENTO DE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA., AG ASSESSORIA E INVESTIMENTOS LTDA. e AD SHOPPING AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SHOPPING CENTERS LTDA., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para desconstituir a penhora incidente sobre o imóvel matriculado sob o nº 94.899 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, reconhecendo a posse e a propriedade da embargante sobre o referido bem, tornando definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 194. Determino a expedição de ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP para o cancelamento definitivo do registro da penhora incidente sobre a matrícula nº 94.899, bem como o traslado de cópia integral desta sentença aos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1000344-11.2017.8.26.0602, para as providências cabíveis. CONDENO a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor dos patronos dos embargados, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (rejeitada a impugnação), nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em razão da aplicação do princípio da causalidade, na forma da Súmula 303 do STJ e da tese fixada no Tema Repetitivo nº 872 do mesmo Tribunal. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. P.I.C. - ADV: FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 405684/SP), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR)