Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 1020769-83.2022.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Edson Carlos da Silva - Apelante: Ednamar Mendes Ferreira da Silva - Apelado: Iharabras S.a Industrias Químicas - Fls. 646/652 e 654/660: O advogado da parte recorrente que não mais atua em defesa dos interesses de Edson Carlos da Silva e Ednamar Mendes Ferreira da Silva. Contudo, o documento de fls. 648/649 somente é apto a comprovar a ciência do mandante Edson acerca da renúncia, nos termos do art. 112 do CPC. Nada se mostrou quanto à mandante Ednamar. Deste modo, até regularização, continuará o doutor José Carlos Ribeiro Issy a representar os interesses das partes recorrentes. Intimadas as partes desta decisão, conclusos para o juízo de admissibilidade do recurso especial. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: José Carlos Ribeiro Issy (OAB: 457600/SP) - Marcelo Augusto Almeida Gomes (OAB: 171484/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315