Publicações do processo

1020763-80.2025.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara Cível

    Processo 1020763-80.2025.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Primiano Ecclissi - - Francisco Ecclissi - Evelyn Ecclissi Rocha - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos dizem respeito à eventual prática de conduta ilícita pela ré (internação involuntária/arbitrária do autor para tomada da posse do imóvel), a ocorrência e extensão do dano sofrido pela parte autora (direito ao recebimento de alugueres e reintegração na posse) e a existência de nexo entre estes e a conduta da ré (legalidade/legitimidade da permanência no imóvel em razão de convivência familiar e autorização anterior). Defiro a produção de prova oral pleiteada, designando, para tanto, audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 21 de outubro de 2026, às 15h00min, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas retro arroladas (fls. 158/160). Indefiro a colheita de depoimento pessoal das partes, pois impertinente. A audiência será realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams. O acesso à audiência será realizado por meio do link que segue em anexo à presente decisão, cabendo aos patronos providenciar o encaminhamento oportuno a seus representados e às testemunhas por eles arroladas (art. 455 do CPC). No mais, ficam indeferidas a produção de outras provas e a expedição de novos ofícios (inclusive o de fl. 160), porquanto as provas cuja realização aqui se determinou já se mostram adequadas para a boa compreensão do litígio e suficientes para dirimir os pontos controvertidos em debate, de modo que o prolongamento ainda maior da instrução processual se mostra desnecessário e prejudicial ao cumprimento do mandamento constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). Intime-se. - ADV: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP), LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP), DIEGO POMPEU PORT DE BARROS (OAB 352573/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.