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TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara Cível
Processo 1020763-80.2025.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Primiano Ecclissi - - Francisco Ecclissi - Evelyn Ecclissi Rocha - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos dizem respeito à eventual prática de conduta ilícita pela ré (internação involuntária/arbitrária do autor para tomada da posse do imóvel), a ocorrência e extensão do dano sofrido pela parte autora (direito ao recebimento de alugueres e reintegração na posse) e a existência de nexo entre estes e a conduta da ré (legalidade/legitimidade da permanência no imóvel em razão de convivência familiar e autorização anterior). Defiro a produção de prova oral pleiteada, designando, para tanto, audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 21 de outubro de 2026, às 15h00min, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas retro arroladas (fls. 158/160). Indefiro a colheita de depoimento pessoal das partes, pois impertinente. A audiência será realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams. O acesso à audiência será realizado por meio do link que segue em anexo à presente decisão, cabendo aos patronos providenciar o encaminhamento oportuno a seus representados e às testemunhas por eles arroladas (art. 455 do CPC). No mais, ficam indeferidas a produção de outras provas e a expedição de novos ofícios (inclusive o de fl. 160), porquanto as provas cuja realização aqui se determinou já se mostram adequadas para a boa compreensão do litígio e suficientes para dirimir os pontos controvertidos em debate, de modo que o prolongamento ainda maior da instrução processual se mostra desnecessário e prejudicial ao cumprimento do mandamento constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). Intime-se. - ADV: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP), LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP), DIEGO POMPEU PORT DE BARROS (OAB 352573/SP)
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