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TJSP · Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
Processo 1020749-56.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Bruno Henrique de Castro Silva - Vistos. Pág. 227: verifico que a carta foi dirigida para o mesmo endereço declinado pela parte demandante na procuração de pág. 25, ensejando a validade de sua intimação. À vista do teor da certidão retro, considerando que a parte autora, apesar de regularmente intimada (pág. 226), não promoveu o andamento do feito no prazo concedido, a caracterizar o abandono da causa, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, caput, inc. III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Libere-se eventual penhora ou restrição ocorrida nestes autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades necessárias. P.I.C. - ADV: EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP)
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