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TJSP · Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1020745-19.2022.8.26.0032 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.L.V. - - J.L.V. - R.V.V. - Certifico e dou fé que o título executivo de fls. 9/15 trata exclusivamente de ação de revisão de alimentos, na qual foi formulado pedido de alimentos em valor inferior a 2 (dois) salários mínimos. Certifico, ainda, que, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, é assegurada a isenção da taxa judiciária nas ações dessa natureza, quando observado o limite legal, bem como, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte ré para pagamento dasdespesas e diligências pendentes de recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme planilha de conferência de custas, despesas e taxas às fls. 557, que deverão ser pagas separadamente, observando as respectivas guias de arrecadação: DESP. COM OFICIAL DE JUSTIÇA - GRD - TOTAL: R$ 461,04; DEMAIS /CUSTAS E DESPESAS- FEDTJ - TOTAL: R$ 34,70. Após o pagamento, deverão ser encaminhadas as guias geradas e comprovada a quitação no processo judicial, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. - ADV: LUÍS ANTÔNIO DE NADAI (OAB 176158/SP), LUÍS ANTÔNIO DE NADAI (OAB 176158/SP), FABIANO RENATO DIAS PERIN (OAB 139960/SP)
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