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TRF1 · 26ª Vara Federal Cível da SJDF · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1020739-83.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: M. S. D. J. REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO COSTA OLIVEIRA - MG150650 e PIERRE LUIZ DE SOUSA - MG201389 POLO PASSIVO: GERENTE-EXECUTIVA(O) DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS (I. N. D. S. S. -. I.) e outros SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por M. S. D. J., contra ato atribuído ao GERENTE-EXECUTIVA(O) DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando, liminarmente, que o impetrado conclua a análise de seu processo administrativo. Intimado, o impetrante não cumpriu determinação contida no despacho retro, fato que revela seu desinteresse no julgamento do mérito da ação e impõe a extinção do processo sem resolução de mérito. DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento nos art. 485, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a impetrante não cumpriu as diligências que lhe competia. Custas ex lege. Intime-se. Brasília, data da assinatura.
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