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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1020696-46.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Jerri Adrian de Almeida Amorim Junior - Vistos. Fls. 339-340: Ciente acerca da manifestação da perita, que fica destituída do encargo. Depreende-se dos autos que o autor foi eliminado do concurso público em razão de ter sido reprovado no exame psicológico. A sentença de improcedência (fls. 209-220) foi anulada (fls. 272-275 e 292) a fim de que seja produzida a prova pericial pleiteada pela parte autora. Neste contexto, resta verificar se, ao tempo daquele exame realizado na fase do concurso, o autor estava apto ou não, do ponto de vista psicológico, a exercer a função do cargo disputado. Assim, para verificar a capacidade/incapacidade da parte autora para o exercício da função pública no período referido na inicial, determino a realização de perícia indireta pelo IMESC, com base na documentação carreada aos autos. O IMESC deverá informar se há ou não especialista da área. Caso não haja, será nomeado perito auxiliar do juízo. As partes poderão apresentar quesitos e indicar, querendo, assistentes técnicos, no prazo legal. Após, oficie-se ao IMESC. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP)