Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara Cível
Processo 1020689-98.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Diego Silva Maciel - Vistos. 1. Solicite-se ao INSS, através de sua equipe local de análise de benefícios de demandas judiciais (ELAB/DJ), as providências necessárias para implantação do benefício judicialmente concedido ao obreiro com o desfecho dado à presente ação, no prazo de 30 dias. Para tanto, servirá a presente decisão como ofício. Providencie a Serventia a impressão, instrução (cópia de identif. do segurado, sentença, e t.julgado) e encaminhamento (e-mail = sadj.gexabcd@inss.gov.br), certificando. 2. Após noticiada a implantação do benefício e caso não tenha sido inaugurada execução previamente, providencie o autor, em 10 dias, o cadastramento do incidente eletrônico de cumprimento de sentença, em apartado. Para tanto deverá no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, instruindo-o com as peças pertinentes (cópia da procuração, do laudo, da sentença, do acórdão, do trânsito em julgado). A partir de então, as demais manifestações pertinentes deverão ser cadastradas como petição intermediária e dirigidas ao referido cumprimento de sentença, observando-se o novo número de processo gerado por ocasião do cadastramento do incidente. 3. No incidente inaugurado, intime-se o INSS para apresentar o cálculo do valor da indenização no prazo de trinta (30) dias, no intuito de minimizar as divergências na fase de liquidação, haja vista a criação do 3º Polo Previdenciário do Estado de São Paulo, integrado pela PSF/SBCampo desde 03/08/2020 (onde unificados os setores de cálculo do Grande ABC). Int. - ADV: FERNANDO STRACIERI (OAB 85759/SP)