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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1020688-44.2023.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Paulo Camargo Lo Re - Vanessa Maria Domiciano Lo Ré - - Davi Augusto Domiciano Lo Ré - - Felicio Lo Ré Neto - - Vera Lucia Camargo Lo Ré - - Terezinha de Jesus Lo Ré Ayala - - Raphael Domiciano Lo Ré - Angelo Lo Ré Netto - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 183/188 dos bens deixados por falecimento de Angelo Lo Ré Netto, atribuindo aos herdeiros os respectivos quinhões ali descritos, ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", e artigo 664, § 5º, ambos do Código de Processo Civil. Consigno que: a) os benefícios da gratuidade da justiça foram deferidos exclusivamente ao inventariante Pedro Paulo Camargo Lo Re (fls. 22); b) a taxa judiciária devida pelo espólio encontra-se integralmente recolhida (fls. 159/160); c) o imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) e os tributos incidentes encontram-se quitados e homologados pela Fazenda Estadual (fls. 200/204). Com o trânsito em julgado: a) providencie o inventariante a indicação das peças necessárias à expedição do formal de partilha, devendo, ainda, esclarecer se pretende remetê-lo ao competente serviço registral de forma eletrônica, nos termos do art. 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sendo que neste caso, fica dispensada a indicação das peças. Após, expeça-se formal de partilha; b) expeçam-se os mandados de levantamento eletrônico em favor dos herdeiros, na proporção de seus respectivos quinhões, relativamente aos valores depositados em contas judiciais vinculadas a estes autos (fls. 137/138 e 161/164); c) expeça-se alvará para levantamento do saldo bancário remanescente mantido junto ao Banco do Brasil S.A. (agência 6919, conta corrente 145130), observadas as cotas-partes fixadas; d) Dispensada a intimação da Fazenda Pública Estadual, prevista no artigo 659, §2º, do CPC, nos termos do Comunicado CG nº 1.252/2019; e) oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP), JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP), JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP), JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP), JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP), JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP), JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP), JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP)