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1020684-81.2021.8.26.0554

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1020684-81.2021.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wellington Garcia da Silva - - Maisa Teles Garcia da Silva - Vistos. Em face do requerimento de fl. 72/73, pretendendo a interessada realizar o inventário dos bens do falecido pela via extrajudicial, HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas, uma vez que não houve a prestação de serviço de natureza forense, fato gerador da incidência da taxa judiciária. Conforme entendimento jurisprudencial a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO Inventário Desistência após a nomeação da inventariante, para ingressar com inventário extrajudicial Decisão que condicionou a homologação da desistência ao recolhimento das taxas judiciárias Insurgência da autora Alegação de que a cobrança seria indevida Cabimento Taxa judiciária que, especialmente no inventário, pode ser paga até antes da adjudicação ou homologação da partilha Inteligência do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual n.º 11.608/2003 Desistência homologada Decisão reformada AGRAVO PROVIDO.(TJ-SP - AI: 21217434520208260000 SP 2121743- 45.2020.8.26.0000, Relator: Miguel Brandi, Data de Julgamento: 21/08/2020, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/08/2020). INVENTÁRIO - Desistência Herdeiros que optaram por realizar o inventário extrajudicial, antes da partilha - Recolhimento das custas que é indevido, uma vez que não houve a prestação de serviço de natureza forense, fator gerador da incidência da taxa judiciária Sentença reformada, para afastar a exigência de recolhimento de custas - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1020511- 23.2022.8.26.0554; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 25/04/2023; Data de Registro: 25/04/2023). Certifico, desde logo, o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1000, parágrafo único do C.P.C. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: LEILA GARCIA FERREIRA DIAS (OAB 172922/SP), LEILA GARCIA FERREIRA DIAS (OAB 172922/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1020684-81.2021.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wellington Garcia da Silva - - Maisa Teles Garcia da Silva - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: LEILA GARCIA FERREIRA DIAS (OAB 172922/SP), LEILA GARCIA FERREIRA DIAS (OAB 172922/SP)

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