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1020671-47.2025.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1020671-47.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.H. - Vistos. Fls. 299/301 e 308: Diante da prova de que a curatelada faleceu pouco tempo após o trânsito em julgado da sentença que decretou a curatela (fls. 290 e 302), fica a requerente dispensada de promover o registro da sentença de interdição perante o Cartório de Registro Civil do 1.º Subdistrito da Capital, por se mostrar tal medida inócua à finalidade a que se prestava originalmente, qual seja: informar a terceiros que, a partir da sentença, a requerida tornou-se relativamente incapaz para a prática de determinados atos civis. No mais, diante do esgotamento da jurisdição, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, atentando-se às cautelas de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ULISSES PEREIRA BARREIROS DA MOTTA (OAB 272381/SP)

  2. Edital

    TJSP · 2ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional III - Jabaquara

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE KIYOKO IKEDA, REQUERIDO POR JULIA HIRANO – PROCESSO Nº1020671‑47.2025.8.26.0003. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). DAVI MANCEBO COUTINHO FERNANDES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/05/2026, foi decretada a INTERDIÇÃO de KIYOKO IKEDA, CPF 15643812851, declarando‑a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a sra. Julia Hirano. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.

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