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TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1020656-38.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.V.M.D. - - C.M. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de págs. 310/316 que fixou os alimentos em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos, ou, na hipótese de desemprego ou exercício de atividade informal, em 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo, ressaltando-se que os alimentos são devidos desde a citação. No mais, cumpra-se a sentença de págs. 242/250. Int. - ADV: TÂNIA CRISTINA MINEIRO COANA (OAB 343082/SP), TÂNIA CRISTINA MINEIRO COANA (OAB 343082/SP)
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