2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1020656-06.2022.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUCIANE DE JESUS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIA REGINA RODRIGUES DA SILVA - BA33666 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por JUCIANE DE JESUS SILVA em face do INSS, visando à concessão de BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA – BPC/LOAS. Alega apresentar patologias da coluna que lhe acarretam limitações funcionais, além de não possuir meios próprios de subsistência. O INSS contestou, sustentando a necessidade de comprovação dos requisitos pessoal e socioeconômico e apontando, especificamente, a ausência de perícia médica judicial. O feito ainda não se encontra suficientemente instruído para julgamento. Embora a autora tenha apresentado documentação médica indicativa de patologias da coluna lombar, não foi realizada perícia médica judicial capaz de esclarecer suas repercussões funcionais e a existência e duração de eventual impedimento de longo prazo. A avaliação socioeconômica registra queixas de dor lombar, dormência nas pernas, uso diário de medicamentos e dificuldades para atividades cotidianas e laborais (Id 2155788458, p. 5). Tais informações, contudo, não substituem a necessária avaliação médica. Ademais, a própria defesa aponta a ausência da perícia e formula quesitos destinados à apuração das limitações funcionais e da duração do eventual impedimento (Id 2162191191 – item 2.1). Impõe-se, portanto, a reabertura da instrução para realização de perícia médica judicial, preservando-se o estudo socioeconômico já produzido. Após, deverão ser apreciados conjuntamente os requisitos necessários à concessão do benefício. Ante o exposto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA E REABRO A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, determinando a realização de perícia médica judicial, destinada a avaliar as patologias apresentadas pela autora, suas repercussões funcionais e a existência e duração de eventual impedimento de longo prazo para fins de concessão do benefício assistencial. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Feira de Santana, Bahia. Juiz Federal