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TJSP · Foro de Jundiaí - 2ª Vara Cível
Processo 1020639-65.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Angelim - Vistos. À vista da certidão de fls. 133, verifica-se que a carta destinada à intimação da parte executada acerca da constrição realizada via SISBAJUD foi encaminhada a endereço diverso daquele posteriormente informado pelo executado no acordo de fls. 65/68. Assim, torno sem efeito a certidão de decurso de prazo de fls. 122, no que se refere à intimação da constrição. Expeça-se nova carta para intimação da parte executada acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, no endereço indicado a fls. 65/68, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Caso ainda não concluído o processamento do Mandado de Levantamento Eletrônico referido na certidão de fls.132, suste-se o levantamento até ulterior deliberação. Int. - ADV: LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA (OAB 240151/SP), DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO PEREIRA (OAB 240341/SP)
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