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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Gab. 02 - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 1020638-31.2023.8.26.0196/SP
APELANTE: IVETE FRANCISCA DE ARAUJO BATARRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB SP412548)
APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933)
Magistrado: LEA MARIA BARREIROS DUARTE
Gab. 02 - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que há indícios da possibilidade de a presente ação ter sido ajuizada em prática de advocacia predatória mediante fraude ou abuso de direito. Petição inicial genérica, instruída com procuração genérica, ajuizada por advogado que distribuiu inúmeras ações idênticas.
De acordo com os Enunciados aprovados no Comunicado CG nº 424/2024 e o Tema nº 1198 do STJ, devem ser adotadas medidas com vistas a impedir a prática da advocacia predatória.
Com vistas a garantir que não se trata de advocacia predatória, determino que a autora cumpra as seguintes providências, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o recurso não ser conhecido:
1) Apresentar procuração assinada pela autora, com firma reconhecida, em que conste poderes específicos para representação neste processo;
2) Apresentar comprovante de endereço atualizado da autora, expedido a no máximo dois meses;
Ainda, para que possa ser reavaliada a justiça gratuita, a autora deverá apresentar os seguintes documentos, sob pena de revogação do benefício:
A) Holerites ou comprovantes de rendimentos seus e de eventual cônjuge com relação aos últimos 6 meses;
B) Extratos de todas as contas bancárias suas, de eventual cônjuge e de eventual empresa sua com relação aos últimos 6 meses;
C) Cópias das 2 últimas declarações de imposto de renda suas e de eventual cônjuge.