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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 01ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1020635-02.2019.4.01.3800/MG
AUTOR: ELOISIO ANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANDERSON RACILAN SOUTO (OAB MG056494)
AUTOR: ANA LUIZA GOMES DO CARMO
ADVOGADO(A): ANDERSON RACILAN SOUTO (OAB MG056494)
AUTOR: FELIPE DO CARMO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANDERSON RACILAN SOUTO (OAB MG056494)
AUTOR: JULIA INES DO CARMO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANDERSON RACILAN SOUTO (OAB MG056494)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando o tempo de tramitação do feito, bem como a natureza da controvérsia e a necessidade de substituição do perito anteriormente nomeado, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da possibilidade de composição amigável, podendo, desde logo, apresentar proposta concreta de acordo.
2. Havendo proposta de acordo, dê-se vista à parte contrária e, após, ao Ministério Público Federal.
3. Não havendo composição, considerando a certidão de evento 99, DOC1, segundo a qual restaram infrutíferas as tentativas de intimação do perito anteriormente nomeado, torno sem efeito sua nomeação.
4. Prossiga-se, então, com a produção da perícia médica indireta já deferida, devendo a Secretaria proceder à nomeação de médico especialista em cirurgia plástica dentre os profissionais constantes do cadastro oficial de peritos, tendo em vista a natureza da controvérsia objeto da prova. A pertinência dessa especialidade, aliás, já havia sido apontada pela Caixa Seguradora em razão da necessidade de investigar a possível relação entre o óbito e a cirurgia plástica realizada pela falecida.
5. O perito nomeado deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários, prosseguindo-se, após, na forma já determinada nos autos.
Intimem-se. Cumpra-se.