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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Processo 1020634-87.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Janaina Aparecida de Jesus - Hm 39 Empreendimento Imobiliário Ltda. - - Hm Engenharia e Construções S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento da multa moratória prevista na cláusula 8.1, alínea "b", item ii, do quadro-resumo, correspondente a 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, sobre o valor principal pago pela autora a título de preço até cada mês de competência, nele compreendidos os valores liberados à vendedora pela instituição financeira por conta do preço e excluídos os juros e as multas pagos em razão de mora, desde 1º de julho de 2024 até a efetiva entrega das chaves, observado como termo final o dia 24 de abril de 2025, apurando-se o montante em liquidação, e para REJEITAR o pedido de indenização por dano moral, restando prejudicado o pedido alternativo de lucros cessantes. Sobre a condenação incidirão correção monetária e juros de mora na forma acima estabelecida. Diante da sucumbência recíproca, CONDENO as rés ao pagamento de dois terços das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, e CONDENO a autora ao pagamento de um terço das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios aos patronos das rés, fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico correspondente ao pedido rejeitado, tudo na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, vedada a compensação (art. 85, § 14). PRI - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), PÂMELA CAROLINA CAETANO GARCIA (OAB 436530/SP), PÂMELA CAROLINA CAETANO GARCIA (OAB 436530/SP)