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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1020617-79.2019.8.26.0007/SPAUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) RÉU: NIVALTER BRAGA DA SILVA ADVOGADO(A): ÉRICA CAROLINA TOMAZ SANTOS (OAB SP446637) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação de reintegração de posse, para: a) confirmar a liminar anteriormente deferida e determinar a reintegração definicita da autora na posso do imóvel do imóvel localizado na Rua João Domingos Veiga, nº 53, Quadra 14H, Lote 14, Guaianazes, São Paulo/SP, autorizando-se, se necessário, o emprego de força policial e arrombamento para cumprimento da ordem judicial; b) condenar os réus ao ressarcimento dos prejuízos eventualmente suportados pela autora em razão da ocupação irregular do imóvel após a consolidação da propriedade, incluindo débitos de IPTU, consumo de água, energia elétrica, gás, despesas condominiais e demais encargos incidentes sobre o bem durante o período de ocupação, valores que deverão ser apurados em fase de liquidação e cumprimento de sentença; c) condenar os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada eventual gratuidade de justiça deferida. P.I.C.
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