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Processo 1020613-77.2019.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020613-77.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 e SADI BONATTO - PR10011 POLO PASSIVO:FERNANDO THOMAZ DA COSTA Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: DF17348) SADI BONATTO - (OAB: PR10011) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2287662517 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF Processo nº 1020613-77.2019.4.01.3400 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: FERNANDO THOMAZ DA COSTA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO DECISÃO Trata-se de requerimento de penhora de quotas sociais formulado pela Caixa Econômica Federal, incidente sobre a participação societária do executado Fernando Thomaz da Costa na empresa inscrita no CNPJ sob o nº 00.595.633/0001-90, cumulado com pedidos de expedição de ofícios à Junta Comercial e intimação da sociedade empresária para exibição de documentos contábeis. O pleito não comporta deferimento neste momento processual. É cediço que a decretação de medidas constritivas e a movimentação da máquina judiciária para a obtenção de dados cadastrais e societários devem ser precedidas do esgotamento das vias administrativas acessíveis à própria parte credora. Compete à exequente diligenciar diretamente junto aos órgãos de registro competente — tais como a Junta Comercial respectiva — para a obtenção do contrato social atualizado e dos elementos necessários à exata identificação do patrimônio do devedor, ônus do qual não desincumbiu satisfatoriamente por meios próprios antes de requerer a intervenção judicial. Ante o exposto, indeiro o pedido de penhora e de expedição de ofícios, sem prejuízo de nova postulação caso a parte exequente comprove a prévia realização de diligências extrajudiciais frustradas ou traga aos autos os elementos indispensáveis à regular formalização da constrição. Intime-se a Caixa Econômica Federal. Findo o prazo, sem requerimento, arquivem-se. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara - SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF

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