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1020613-30.2026.4.01.3304

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA · Sentença Tipo B

    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1020613-30.2026.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE SILVA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b). Sem custas nem honorários. Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura. Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 dias, observada a duração mínima acordada (se for o caso). Expeça-se RPV no valor indicado no acordo e intimem-se as partes. Considerando que a parte autora, devidamente intimada, concordou com a proposta de acordo apresentada pelo INSS sem qualquer tipo de ressalvas ou impugnações, considero que a demandante não é beneficiária de aposentadoria/provento ou pensão por morte do RPPS ou decorrente(s) de atividades militares. Ressalto que a parte autora poderá atualizar as informações sobre eventual acumulação de benefícios até o final do prazo para manifestação sobre a requisição de pagamento. Em caso de acumulação, deverá a parte autora apresentar declaração, anexando documentação comprobatória dos dados informados. Indefiro, desde já, eventuais petições da autarquia federal que reiterem o pedido de intimação sobre a acumulação de benefícios, tendo em vista que restaram apreciados nesta sentença. Certificado o levantamento da requisição, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica. Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página)

  2. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA

    Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020613-30.2026.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL CALDAS BARROS PEIXOTO - BA68028 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE SILVA SANTOS RAFAEL CALDAS BARROS PEIXOTO - (OAB: BA68028) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2276093514 Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA Processo: 1020613-30.2026.4.01.3304 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE SILVA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO SEM LAUDO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal e nos termos da Portaria nº 9624379, de 17/01/2020, da 2ª Vara Federal e do 2º JEF Adjunto, CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Com o retorno do INSS, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre eventual proposta de acordo, caso oferecida, no prazo de 5 dias, ou então para o oferecimento de réplica, que poderá ser apresentada até a data da audiência a ser designada. Na réplica, juntar print da página de autoatendimento do site do TRE constando o local de votação. Até a data da audiência de conciliação e instrução, deverá a parte autora juntar, caso ainda não o tenha feito, documentos que possam se consubstanciar em início de prova material, tais como: Comprovante de ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – em nome próprio, dos pais, do cônjuge/companheiro,sogro/sogra, tio/tia, irmão/irmã, avós, importando a data de pagamento do imposto e não a data do ano a que o imposto se refere. Certificado de cadastro de imóvel rural – CCIR – em nome próprio, dos pais, do cônjuge/companheiro,sogro/sogra, tio/tia, irmão/irmã, avós. Documento de aquisição da terra – escritura ou certidão de matrícula do imóvel (deve ser considerada a data de registro/reconhecimento de firma) – em nome próprio, dos pais, do cônjuge/companheiro, sogro/sogra, tio/tia, irmão/irmã, avós. (não será considerado contrato de compra e venda particular sem prova da propriedade do imóvel pelo vendedor). Contrato de comodato e de compra e venda, que somente será válido se acompanhado da prova da propriedade do imóvel pelo comodante (quem cede a terra) ou vendedor por meio de escritura pública ou cópia da matricula do imóvel com registro da propriedade, devendo ser considerada a data de reconhecimento de firma; Certidões eleitorais: uma que indique o domicílio eleitoral com data remota e outra que seja extraído do site do TRE que indique o local atual de votação na zona rural, com zona e seção coincidente com o da primeira certidão eleitoral. Certidão de nascimento de filho, onde consta profissão de agricultor (exceto na hipótese de salário-maternidade), sendo que se a esposa se declara doméstica e o marido agricultor, ambos são considerados agricultores. Certidão de casamento, onde consta profissão de agricultor, sendo que se a esposa se declara doméstica e o marido agricultor, ambos são considerados agricultores; Comprovante de endereço em localidade rural contemporâneo ao período de carência (recibo de água, energia elétrica etc.) PRONAF, CAR, seguro safra, contratos de financiamento rural, e Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, contemporâneos ao período de prova Termo de homologação de atividade rural pelo INSS, concessão de benefícios pelo INSS na qualidade de segurado especial (salário maternidade, auxílio doença, pensão por morte rural); Notas fiscais eletrônicas de compra de materiais agrícolas em nome da parte autora; CTPS com vínculos rurais curtos; Documentos escolares emitidos pela Secretaria Educação do Município ou do Estado (não vale o documento emitido pela escola). Feira de Santana-BA, 31 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FEIRA DE SANTANA, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA

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