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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJGO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1020608-02.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE AMERICO DA SILVA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI - GO29479 POLO PASSIVO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DESPACHO 1. Ação pretendendo agregar aos proventos de aposentadoria gratificação (GACEN) em paridade com servidores ativos. 2. Soa desnecessário conceder gratuidade de justiça em primeiro grau de JEF, onde em regra não há condenação em custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55). O gozo desse privilégio processual, inclusive para fins de dispensa de preparo, há de ser requerido e aquilatado em sede recursal (CPC, art. 99, §7º), ocasião em que será apreciada eventual impugnação do benefício. (titular) 3. Citem-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias: (a) contestar os pedidos; (b) juntar aos autos os documentos necessários à instrução do feito, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/2001. Deem ciência. Goiânia, data e assinatura eletronicamente inseridas.