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1020606-52.2025.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1020606-52.2025.8.11.0041. AUTOR: DORVALINO ANTONIO DE ALMEIDA REQUERIDO: VANDERLEI JOSE MASSUQUINI VISTOS. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, DEFIRO o pedido de reiteração da pesquisa de ativos. Proceda-se à minuta de bloqueio via sistema SISBAJUD, em nome dos executado, até o limite do valor atualizado do débito (R$ 11.788,84), consignando o prazo da teimosinha de 30 (trinta) dias. Restando positiva a constrição de valores, proceda-se à transferência para conta judicial vinculada a este juízo e, ato contínuo, intimem-se os Executados, na pessoa de seus novos advogados constituídos, para, querendo, apresentarem impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Restando negativa ou irrisória a diligência, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Data e assinatura registradas no sistema. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da comarca de Cuiabá

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