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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Marília - 5ª Vara Cível
Processo 1020584-43.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas Marília I - Lorena Tenório Barboza - Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos que a executada Lorena Tenório Barboza possui sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 47.309, do 2º C.R.I. de Marília/SP, nomeando-a depositária do bem. Lavre-se o Termo, conforme disposição do § 1º, do artigo 845, do CPC, observando-se os requisitos do artigo 838, do CPC. Intime-se a executada por intermédio de seu Advogado (CPC, art. 841, § 1º). Expeça-se ofício ao credor fiduciário (pág. 257 R.4), intimando-o da penhora, bem como solicitando informações acerca do contrato de alienação referente ao imóvel objeto da Matrícula nº 47.309, especialmente o valor atualizado da dívida fiduciária, conforme requerido, sendo que, após assinado digitalmente, ficará à disposição do exequente para as providências ulteriores. A resposta deverá ser enviada ao endereço eletrônico da U.P.J. da Comarca de Marília/SP (UPJ1a5cvmariliav@tjsp.jus.br). Efetivada as intimações, à U.P.J. para averbação da penhora pelo ARISP. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), MARLON FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 355555/SP), CASSIANO RODRIGUES DA SILVA NETO (OAB 442913/SP)