Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível
Processo 1020577-48.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Nelimar Albertini Barcelos - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora, alegando omissão e contradição na sentença proferida às fls. 171/178, ao argumento de que deve ser feita a distinção entre saque e ciência do desfalque e de que não é possível presumir o conhecimento técnico para a verificação do desfalque. Recebo os embargos, porque tempestivos, mas lhes nego provimento, pois não foram identificadas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há obscuridade, omissão, contradição ou erro material no aspecto afirmado pela parte. O vício alegado pela embargante não é intrínseco à sentença embargada, de modo que reflete descontentamento da embargante com o conteúdo do decisum, o que deve ser objeto do competente recurso. Assim, NEGO PROVIMENTO aos embargos. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ISABELLA COSTA MACIEL (OAB 87184/PR), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)