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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 16ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1020577-25.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TAMARA VANESSA DA SILVA FIGUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO JOSE LAGO - BA32307 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se da análise da documentação juntada, a existência de registro de óbito do exequente originário (ID 2175379854). Todavia, não há nos autos documentação apta a demonstrar que a pessoa que promove o presente cumprimento de sentença ostente a condição de pensionista do falecido, tampouco houve a regularização da representação processual mediante habilitação do espólio ou dos sucessores. Desse modo, determino que a parte requerente, no prazo de 20 dias, comprove documentalmente sua qualidade de pensionista de CELINO ANDRADE FIGUEIRA, caso esteja postulando em nome próprio na condição de sucessora. Não sendo essa a hipótese, deverá promover a regularização da representação processual, mediante habilitação do espólio ou dos sucessores do falecido, com a apresentação da documentação comprobatória pertinente, inclusive quanto à legitimidade dos herdeiros e à representação processual adequada. Decorrido o prazo assinalado sem a devida manifestação, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, façam-se os autos concluso para sentença extintiva, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Brasília/DF. GABRIEL ZAGO C. VIANNA DE PAIVA Juiz Federal Substituto da 16ª Vara/SJDF