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TJSP · Processamento 18º Grupo - 36ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar · Despacho
DESPACHO Nº 1020568-40.2024.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Eli Rodrigues Alonso Junior - Apelada: Anessa Alves de Lima - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1020568-40.2024.8.26.0564 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Apelação nº 1020568-40.2024.8.26.0564 Comarca: São Bernardo do Campo 7ª Vara Cível Apelante: Eli Rodrigues Alonso Junior Apelado(a): Anessa Alves de Lima Juiz(a): Fernando de Oliveira Domingues Ladeira Vistos. 1 Verifica-se a insuficiência do preparo recolhido pelo apelante, às fls. 303/304. 2 Afinal, considerando que o proveito econômico almejado pelo apelante corresponde à condenação da apelada ao pagamento de R$ 12.257,81 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais, bem como à reforma da condenação ao pagamento de R$ 5.319,00, é esse o montante que deve servir de base de cálculo para o preparo recursal. 3 Logo, o valor do preparo recursal é de R$ 1.115,13 (mil cento e quinze reais e treze centavos). Considerando o valor já recolhido (R$ 236,19 atualizado R$ 237,30), o valor do preparo a ser complementado pelo apelante, devidamente atualizado, equivale a R$ 877,83 (oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos). 4 Assim, na forma do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, e artigo 4º, inciso II e § 12, da lei estadual nº 11.608/03, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o apelante complementar e comprovar o recolhimento do valor faltante, sob pena de deserção. 5 Após, ou na inércia, tornem conclusos. Int. São Paulo, 4 de setembro de 2026. LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Rafaelly Alessandra da Silva Daré (OAB: 462461/SP) - Deise Macêdo Rebouças (OAB: 434220/SP) - Poliana Chinamerem Moreira Kamalu (OAB: 440164/SP) - 5º andar
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