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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO Nº 1020564-38.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO Informo, para os devidos fins, que as marcações de perícias anteriores foram canceladas, em virtude da necessidade de ajuste nos horários. Segue a nova marcação. 1.De ordem do M.M. Juiz Federal, NOMEIE-SE o(a) Dr(a). MILENA VALDINEIA DA SILVA, CRM/PI 11.984, para realizar perícia médica, nos presentes autos, no dia 18/09/2026, nos horários abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. Intime-o(a) da nomeação. Caso não haja motivo que o impeça de fazer tal perícia, este deverá prestar atendimento a(o) autor(a) na Sala de Perícias da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Santarém - localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9456. Para cada perícia devidamente executada, arbitro o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do §1º, Art. 2º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém e autorizo, desde já, o pagamento. 2. É ônus da parte autora juntar aos autos, antes do momento da perícia, todos os exames médicos necessários a sua realização ou, em se tratando de exames novos, apresentá-los ao perito e juntá-los aos autos em até no máximo 03 (três) dias após o ato pericial, ressaltando-se que eventual falta de juntada poderá gerar ao autor os prejuízos decorrentes do não cumprimento do ônus da prova. 3. Após a juntada do laudo, em até 10 (dez) dias após a perícia, este ficará à disposição das partes, não podendo estas alegarem desconhecimento. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. 4. Caso a parte autora não compareça no local da perícia, manifeste-se esta, em até 05 (cinco) dias após a data designada para a sua realização, para justificar a ausência e dizer se ainda tem interesse em realizá-la (não haverá nova intimação para esse fim). Caso não se manifeste, os autos serão conclusos para sentença extintiva sem exame do mérito, nos termos do Art. 485, III do NCPC. 5. A rede INFOSEG não se socorre de bases de dados sigilosas. Assim, caso o INSS promova a juntada das consultas respectivas, não lhes deverá impor sigilo, sob pena de não serem os documentos analisados em eventual audiência, uma vez que inviável o exercício do contraditório, ainda que na própria instrução, pela parte contrária. 6. Notificar o Ministério Público Federal se for o caso. 7. Fica postergada apreciação de eventual pedido de tutela antecipada ou liminar para depois da defesa do réu. 8. O advogado da parte autora deverá informá-la, para fins de prevenção e para evitar aglomerações, que, no dia da perícia, NÃO será permitida entrada de acompanhante do(a) periciando(a) nas dependências do Local de Perícia, exceto nos casos em que o(a) periciando(a) seja criança, idoso ou pessoa com dificuldade de locomoção, ou tenha alguma deficiência que justifique a necessidade de acompanhante, limitado a quantidade de apenas 01 (um) acompanhante e todos devem estar usando máscaras. BPC DEFICIENTE 9. Em sendo desfavorável o laudo médico ao autor, os autos deverão ser conclusos para sentença, independentemente de citação, em razão da prescindibilidade de aferição do quesito miserabilidade. 10. CASO O LAUDO LHE SEJA FAVORÁVEL, o autor deverá comprovar a inscrição no CADÚNICO, se ainda não o fez, para fins de aferição do quesito miserabilidade. Constando nos autos o comprovante de inscrição no CADÚNICO, CITE-SE o réu para contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 11. Caso o laudo médico seja favorável ao autor, em se tratando de concessão de benefício por incapacidade (rural), cite-se o réu, para contestar no prazo de 30 (trinta) dias. Em não havendo conciliação, haverá a inclusão superveniente em pauta de audiência, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Em caso de laudo desfavorável, sendo prescindível a citação, os autos deverão ser conclusos. 12. Em caso de restabelecimento de benefício por incapacidade (rural ou urbano) ou de concessão de benefício por incapacidade urbano, se o laudo for favorável ao autor, cite-se. Não havendo conciliação, façam-se os autos conclusos. Em caso de laudo desfavorável, prescindível a citação, os autos deverão ser conclusos. 13. ATENÇÃO: tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez cessados após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprido esta exigência, JUNTAR AOS AUTOS, no prazo de 15 (quinze) dias, o REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO DE PRORROGAÇÃO, nos termos da MP 767/2017 e convertida na Lei nº 13.457/2017. PERÍCIAS MÉDICAS - DIA 18/09/2026 Dra. MILENA VALDINEIA DA SILVA Processo Assunto Principal Data/Hora da Perícia Periciado 1 1021034-69.2026.4.01.3902 Aposentadoria por Incapacidade Permanente 18/09/2026 07:30 ZONILCE NOBRE DOS REIS 2 1018838-29.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 07:38 ELIAS DIAS CALDEIRA 3 1018900-69.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 07:46 JACINTO DIAS DA COSTA 4 1018959-57.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 07: 54 DARLISSON DA SILVA SERRA 5 1018812-31.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 08:04 LIVONILSON SILVA DE ALMEIDA 6 1018895-47.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 08:12 LEICIMARA DE SOUSA NUNES 7 1019029-74.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 08:20 IRACI DE ALMEIDA OLIVEIRA 8 1020835-47.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 08:28 IRENILDA TAVARES SOUSA 9 1014205-43.2024.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 08:36 FRANCISCO BERNARDO DE SOUSA 10 1018890-25.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 08:44 MARCELA DA SILVA SANTOS 11 1015916-15.2026.4.01.3902 Rural (art. 59/63) 18/09/2026 08:52 VALDIR CONCEICAO NASCIMENTO 12 1019026-22.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 18/09/2026 09:00 CLAUDIA ALVES PEREIRA SOUZA 13 1019096-39.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 18/09/2026 09:08 LENIRA VASCONCELOS BAIMA 14 1019267-93.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 09:16 ALDECI RIBEIRO DO OURO 15 1019010-68.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 09:24 JOSE ROBERTO SILVA COSTA 16 1010290-15.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 09:32 MANOEL DA SILVA LEAL 17 1019299-98.2026.4.01.3902 Aposentadoria por Incapacidade Permanente 18/09/2026 09:40 MARA BERLAINE SILVA OLIVEIRA 18 1019200-31.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 09:48 VONEY PEREIRA ALBARADO 19 1019289-54.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 09:56 JOSE GERALDO AMORA BETINE 20 1019398-68.2026.4.01.3902 Aposentadoria por Incapacidade Permanente 18/09/2026 10:04 JOSE EDSON PEREIRA LIMA 21 1016702-59.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 18/09/2026 10:12 EDILSON APARECIDO DE OLIVEIRA 22 1013568-24.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 18/09/2026 10:20 KAIO MELO DOS SANTOS 23 1016946-85.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 18/09/2026 10:28 GIANE SOUSA DA SILVA 24 1017607-64.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 10:36 EUDEANE BARROS DANTAS 25 1016006-23.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 10:44 EVANILDO CABRAL GUIMARAES 26 1022383-10.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 18/09/2026 10:52 ANTONIA ALLANA TEREZA XAVIER DE SOUSA 27 1019889-75.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 18/09/2026 11:00 MARIA ELIZABETE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 28 1016113-67.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 11:08 RIVALDO FELIX SILVA 29 1020564-38.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 18/09/2026 11:16 BENILSON RIBEIRO 30 1016031-36.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 11:24 MARIELINA COIMBRA DE SOUSA 31 1020732-40.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 11:32 ADELAIDE DA FROTA RABELO 32 1017316-64.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 11:40 JURACI DE SOUSA PINHEIRO 33 1016031-36.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 11:48 MARIELINA COIMBRA DE SOUSA 34 1022383-10.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 18/09/2026 11:56 ANTONIA ALLANA TEREZA XAVIER DE SOUSA 35 1020732-40.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 12:04 ADELAIDE DA FROTA RABELO 36 1019889-75.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 18/09/2026 12:12 MARIA ELIZABETE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 37 1020564-38.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 18/09/2026 12:20 BENILSON RIBEIRO 38 1016113-67.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 12:28 RIVALDO FELIX SILVA 39 1016095-46.2026.4.01.3902 Incapacidade Laborativa Permanente 18/09/2026 12:36 ELIENE DA SILVA PIRES 40 1017892-57.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 18/09/2026 12:44 PEDRO DA SILVA 41 1017259-46.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 18/09/2026 12:52 BENEDITO JOSIMAR FERREIRA CARDOSO 42 1017316-64.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 13:00 JURACI DE SOUSA PINHEIRO SANTARÉM, 3 de setembro de 2026. ADRIANA DE MENEZES SPINOLA Servidor
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO Nº 1020564-38.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do M.M. Juiz Federal, NOMEIE-SE o(a) Dr(a). MILENA VALDINEIA DA SILVA, CRM/PI 11.984, para realizar perícia médica, nos presentes autos, no dia 18/09/2026, nos horários abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. Intime-o(a) da nomeação. Caso não haja motivo que o impeça de fazer tal perícia, este deverá prestar atendimento a(o) autor(a) na Sala de Perícias da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Santarém - localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9456. Para cada perícia devidamente executada, arbitro o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do §1º, Art. 2º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém e autorizo, desde já, o pagamento. 2. É ônus da parte autora juntar aos autos, antes do momento da perícia, todos os exames médicos necessários a sua realização ou, em se tratando de exames novos, apresentá-los ao perito e juntá-los aos autos em até no máximo 03 (três) dias após o ato pericial, ressaltando-se que eventual falta de juntada poderá gerar ao autor os prejuízos decorrentes do não cumprimento do ônus da prova. 3. Após a juntada do laudo, em até 10 (dez) dias após a perícia, este ficará à disposição das partes, não podendo estas alegarem desconhecimento. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. 4. Caso a parte autora não compareça no local da perícia, manifeste-se esta, em até 05 (cinco) dias após a data designada para a sua realização, para justificar a ausência e dizer se ainda tem interesse em realizá-la (não haverá nova intimação para esse fim). Caso não se manifeste, os autos serão conclusos para sentença extintiva sem exame do mérito, nos termos do Art. 485, III do NCPC. 5. A rede INFOSEG não se socorre de bases de dados sigilosas. Assim, caso o INSS promova a juntada das consultas respectivas, não lhes deverá impor sigilo, sob pena de não serem os documentos analisados em eventual audiência, uma vez que inviável o exercício do contraditório, ainda que na própria instrução, pela parte contrária. 6. Notificar o Ministério Público Federal se for o caso. 7. Fica postergada apreciação de eventual pedido de tutela antecipada ou liminar para depois da defesa do réu. 8. O advogado da parte autora deverá informá-la, para fins de prevenção e para evitar aglomerações, que, no dia da perícia, NÃO será permitida entrada de acompanhante do(a) periciando(a) nas dependências do Local de Perícia, exceto nos casos em que o(a) periciando(a) seja criança, idoso ou pessoa com dificuldade de locomoção, ou tenha alguma deficiência que justifique a necessidade de acompanhante, limitado a quantidade de apenas 01 (um) acompanhante e todos devem estar usando máscaras. BPC DEFICIENTE 9. Em sendo desfavorável o laudo médico ao autor, os autos deverão ser conclusos para sentença, independentemente de citação, em razão da prescindibilidade de aferição do quesito miserabilidade. 10. CASO O LAUDO LHE SEJA FAVORÁVEL, o autor deverá comprovar a inscrição no CADÚNICO, se ainda não o fez, para fins de aferição do quesito miserabilidade. Constando nos autos o comprovante de inscrição no CADÚNICO, CITE-SE o réu para contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 11. Caso o laudo médico seja favorável ao autor, em se tratando de concessão de benefício por incapacidade (rural), cite-se o réu, para contestar no prazo de 30 (trinta) dias. Em não havendo conciliação, haverá a inclusão superveniente em pauta de audiência, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Em caso de laudo desfavorável, sendo prescindível a citação, os autos deverão ser conclusos. 12. Em caso de restabelecimento de benefício por incapacidade (rural ou urbano) ou de concessão de benefício por incapacidade urbano, se o laudo for favorável ao autor, cite-se. Não havendo conciliação, façam-se os autos conclusos. Em caso de laudo desfavorável, prescindível a citação, os autos deverão ser conclusos. 13. ATENÇÃO: tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez cessados após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprido esta exigência, JUNTAR AOS AUTOS, no prazo de 15 (quinze) dias, o REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO DE PRORROGAÇÃO, nos termos da MP 767/2017 e convertida na Lei nº 13.457/2017. PERÍCIAS MÉDICAS - DIA 18/09/2026 Dra. MILENA VALDINEIA DA SILVA Processo Assunto Principal Data/Hora da Perícia Periciado 1 1021034-69.2026.4.01.3902 Aposentadoria por Incapacidade Permanente 18/09/2026 08:00 ZONILCE NOBRE DOS REIS 2 1018838-29.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 08:10 ELIAS DIAS CALDEIRA 3 1018900-69.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 08:20 JACINTO DIAS DA COSTA 4 1018959-57.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 08:30 DARLISSON DA SILVA SERRA 5 1018812-31.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 08:40 LIVONILSON SILVA DE ALMEIDA 6 1018895-47.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 08:50 LEICIMARA DE SOUSA NUNES 7 1019029-74.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 09:00 IRACI DE ALMEIDA OLIVEIRA 8 1020835-47.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 09:10 IRENILDA TAVARES SOUSA 9 1014205-43.2024.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 09:20 FRANCISCO BERNARDO DE SOUSA 10 1018890-25.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 09:30 MARCELA DA SILVA SANTOS 11 1015916-15.2026.4.01.3902 Rural (art. 59/63) 18/09/2026 09:40 VALDIR CONCEICAO NASCIMENTO 12 1019026-22.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 18/09/2026 09:50 CLAUDIA ALVES PEREIRA SOUZA 13 1019096-39.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 18/09/2026 10:00 LENIRA VASCONCELOS BAIMA 14 1019267-93.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 10:10 ALDECI RIBEIRO DO OURO 15 1019010-68.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 10:20 JOSE ROBERTO SILVA COSTA 16 1010290-15.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 10:30 MANOEL DA SILVA LEAL 17 1019299-98.2026.4.01.3902 Aposentadoria por Incapacidade Permanente 18/09/2026 10:40 MARA BERLAINE SILVA OLIVEIRA 18 1019200-31.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 10:50 VONEY PEREIRA ALBARADO 19 1019289-54.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 11:00 JOSE GERALDO AMORA BETINE 20 1019398-68.2026.4.01.3902 Aposentadoria por Incapacidade Permanente 18/09/2026 11:10 JOSE EDSON PEREIRA LIMA 21 1016702-59.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 18/09/2026 11:20 EDILSON APARECIDO DE OLIVEIRA 22 1013568-24.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 18/09/2026 11:30 KAIO MELO DOS SANTOS 23 1016946-85.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 18/09/2026 11:40 GIANE SOUSA DA SILVA 24 1017607-64.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 11:50 EUDEANE BARROS DANTAS 25 1016006-23.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 12:00 EVANILDO CABRAL GUIMARAES INTERVALO 26 1022383-10.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 18/09/2026 13:10 ANTONIA ALLANA TEREZA XAVIER DE SOUSA 27 1019889-75.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 18/09/2026 13:20 MARIA ELIZABETE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 28 1016113-67.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 13:30 RIVALDO FELIX SILVA 29 1020564-38.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 18/09/2026 13:40 BENILSON RIBEIRO 30 1016031-36.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 13:50 MARIELINA COIMBRA DE SOUSA 31 1020732-40.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 14:00 ADELAIDE DA FROTA RABELO 32 1017316-64.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 14:10 JURACI DE SOUSA PINHEIRO 33 1016031-36.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 14:20 MARIELINA COIMBRA DE SOUSA 34 1022383-10.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 18/09/2026 14:30 ANTONIA ALLANA TEREZA XAVIER DE SOUSA 35 1020732-40.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 14:40 ADELAIDE DA FROTA RABELO 36 1019889-75.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 18/09/2026 14:50 MARIA ELIZABETE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 37 1020564-38.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 18/09/2026 15:00 BENILSON RIBEIRO 38 1016113-67.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 15:10 RIVALDO FELIX SILVA 39 1016095-46.2026.4.01.3902 Incapacidade Laborativa Permanente 18/09/2026 15:20 ELIENE DA SILVA PIRES 40 1017892-57.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 18/09/2026 15:30 PEDRO DA SILVA 41 1017259-46.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 18/09/2026 15:40 BENEDITO JOSIMAR FERREIRA CARDOSO 42 1017316-64.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 18/09/2026 15:50 JURACI DE SOUSA PINHEIRO SANTARÉM, 2 de setembro de 2026. ADRIANA DE MENEZES SPINOLA Servidor
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