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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1020551-57.2019.8.26.0506/SP AUTOR: MARIA LAURA FERREIRA VIANNA ADVOGADO(A): ANDRÉ RENATO SERVIDONI (OAB SP133572) ADVOGADO(A): RENATO ANDRADE E SILVA (OAB SP240411) ADVOGADO(A): DANILO ANDRÉ DAVOGLIO (OAB SP314585) AUTOR: WENCESLAU FERREIRA VIANNA (Representado) ADVOGADO(A): RENATO ANDRADE E SILVA (OAB SP240411) ADVOGADO(A): ANDRÉ RENATO SERVIDONI (OAB SP133572) AUTOR: SERGIO LUIZ FERREIRA VIANNA ADVOGADO(A): RENATO ANDRADE E SILVA (OAB SP240411) ADVOGADO(A): ANDRÉ RENATO SERVIDONI (OAB SP133572) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a inércia do polo ativo, intime-se o seu representante legal constituído nos autos pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e a própria parte por carta com AR, para que promova o regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos da legislação aplicável. Determino que a serventia utilize, via sistema, o modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, contendo todas as advertências legais pertinentes. Intimem-se.
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