Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível
Processo 1020550-72.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Alberto Vezolli - Aline Fernanda Ferreira - - Carlos José de Assis - - Alessandra Ferreira de Assis e outros - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10205507220198260506. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MARIANA TEMPORINI AMORIM (OAB 376798/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP), MARIANA TEMPORINI AMORIM (OAB 376798/SP), MARIANA TEMPORINI AMORIM (OAB 376798/SP)
Processo 1020550-72.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Alberto Vezolli - Aline Fernanda Ferreira - - Carlos José de Assis - - Alessandra Ferreira de Assis e outros - Vistos. Iniciada a fase executória, resolveram as partes, em definitivo, encerrar a demanda, compondo-se. Vieram os autos à conclusão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Ao que se tem, partes compuseram-se, tanto que assinaram termo de acordo. Ante o exposto, só resta a extinção do feito, no caso, com resolução do mérito, vez que a solução do litígio se deu em formalização de composição. Isto posto, ante acordo celebrado entre as partes do qual pelo que se tem alcançou o que diz respeito a sucumbência inclusive honorários de advogado, HOMOLOGO-O e EXTINGO o feito, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora. Outrossim, homologo desistência do direito de recorrer expresso por ambas as partes, certificando-se o trânsito em julgado. Após, providencie a serventia o levantamento de eventuais penhoras/bloqueios/negativações realizadas nos autos, cancelando-se eventual registro, expedindo-se o necessário. Custas já recolhidas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: MARIANA TEMPORINI AMORIM (OAB 376798/SP), DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP), MARIANA TEMPORINI AMORIM (OAB 376798/SP), MARIANA TEMPORINI AMORIM (OAB 376798/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP)