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TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara Cível
Processo 1020548-49.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Elmer Aparecido da Silva - TIM S A - Vistos. Fls. 4652/4653: Quanto à linha (11) 9.6079-8281, o relatório de fls. 4641 consigna expressamente a sigla RCF na coluna do registro central dos dois eventos localizados no período, com legenda decodificadora no rodapé do próprio documento, restando afastada a alegação de ausência de demonstração da natureza da operação e suprida a exigência. Quanto à linha (11) 9.8535-4315, contudo, o relatório de fls. 4648 não registra evento algum no interregno pesquisado, hipótese diversa daquela invocada pela requerida, que pressupõe a existência do evento sem vinculação de IMEI. Determino, pois, que a requerida, no prazo de quinze dias, esclareça de forma circunstanciada a ausência de registros relativos à linha (11) 9.8535-4315 entre janeiro e agosto de 2024, informando, se o caso, a data de habilitação e eventual período de inatividade ou suspensão. 4. Sobre o pedido de extinção fundado no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, observe a requerida a inadequação do dispositivo a procedimento comum com mérito pendente de apreciação. 5. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
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