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2026-09-16 · TJSP
Processo 1020547-12.2015.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Conquista Santo André - Conquista Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. - Silvania Balbo Soares - Wagner Oliveira da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número40000144420168260554. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP), WAGNER OLIVEIRA DA SILVA (OAB 271167/SP), ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), MILTON MODESTO DE SOUSA (OAB 162677/SP), RICARDO MENEGAZ DE ALMEIDA (OAB 123874/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP)
2026-09-03 · TJSP
Processo 1020547-12.2015.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Conquista Santo André - Conquista Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. - Silvania Balbo Soares - Wagner Oliveira da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - Vistos. Fls. 799/801: Com razão a executada. A transferência do saldo residual à 45ª Vara Cível Central (autos nº 1089942-66.2013.8.26.0100/01), outrora determinada a fls. 775/776, 795 e 1912, perdeu o objeto. A executada comprovou a extinção definitiva daquela execução em razão da satisfação integral do débito por constrição havida em processo diverso (fls. 799/801, 1883 e 1910), fato expressamente confirmado pelo próprio exequente a fl. 780, que não se opôs ao levantamento. Outrossim, restou demonstrado o encerramento da recuperação judicial da devedora e a manifestação da Administradora Judicial dispensando a remessa de valores ao juízo universal (fls. 767/769). Desse modo, quitadas as obrigações e inexistindo outras penhoras pendentes, impõe-se a restituição do saldo à devedora (art. 907 do CPC), estando os autos instruídos com procuração com poderes específicos (fls. 744/746 e 759) e formulário MLE regular (fl. 760). Ante o exposto: a) torno sem efeito a ordem de remessa de valores ao processo nº 1089942-66.2013.8.26.0100/01 (fls. 775/776, 795 e 1912); b) DEFIRO os pedidos de fls. 799/801 e determino a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do saldo remanescente no valor de R$ 20.568,06 ( data-base 12/06/2025) (fl. 752) em favor da executada, observando-se os dados do formulário de fl. 760. c) tendo em vista as decisões de fl. 455 e 515, e a satisfação integral da obrigação, tornem os autos posteriormente conclusos para extinção com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Int. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), RICARDO MENEGAZ DE ALMEIDA (OAB 123874/SP), MILTON MODESTO DE SOUSA (OAB 162677/SP), BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), WAGNER OLIVEIRA DA SILVA (OAB 271167/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP)