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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1020546-90.2022.8.26.0001/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751) EXECUTADO: ANA LETICIA BONATO ADVOGADO(A): TIAGO DOMINGUES NORONHA (OAB SP253052) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência ao exequente dos ofícios dos ev. 188/190. Ev. 191: Indefiro o pedido de expedição de ofício para a penhora de eventuais créditos que os executados possuam em razão dos programas "Nota Fiscal Paulista" e/ou "Nota Fiscal Paulistana". T programas sabidamente conferem créditos ínfimos. Portanto, ainda que os executados possuam algum crédito – o que não se crê –, evidentemente não seria apto a satisfazer nem sequer as custas do processo, não se justificando, pois, o acolhimento do pedido. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Decorridos, na inércia, arquivem-se. Int.
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