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TJSP · Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 1020546-85.2025.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Andrea Barbosa Carvalhaes - Adriana Domeniquini Rala e outro - Vistos. As tentativas de localização da parte requerida nos endereços declinados na inicial, bem como nos obtidos pelos sistemas informatizados à disposição do Juízo, restaram infrutíferas. Assim, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, defiro a citação por edital da parte requerida. Caberá à parte requerente, no prazo de quinze dias, providenciar a elaboração da minuta do edital com prazo de vinte dias, encaminhando-a por via eletrônica diretamente ao Ofício pelo qual tramita o processo upj1a3vemp@tjsp.jus.br. Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia da parte requerida, intime-se a Defensoria Pública solicitando a indicação de profissional para atuar como Curador Especial em favor da parte citada por edital/hora certa, o qual fica desde já nomeado. Com a indicação, intime-se o Curador, a princípio pelo DJE e, se necessário, por carta, de sua nomeação para que apresente resposta sob a forma legalmente prevista, a qual se admite por negativa geral. Não localizado o profissional indicado ou recusando ele o encargo, solicite-se nova indicação, procedendo-se como acima determinado. Intime-se. - ADV: MOACIR LAURIANO SILVA (OAB 353210/SP), GUILHERME HENRIQUE DA SILVA WILTSHIRE (OAB 364494/SP)
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