2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1020544-70.2024.8.26.0577/SP EXEQUENTE: FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO ADVOGADO(A): JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB SP396754) EXECUTADO: CAMILA OLIRIA FERNANDES ADVOGADO(A): CAIO CÉSAR FERNANDES SEGUESI (OAB SP437824) DESPACHO/DECISÃO Diante do teor da certidão de evento 59, que atesta a inexistência de depósitos judiciais ou ordens de bloqueio via SISBAJUD vinculadas a estes autos, torno sem efeito a determinação de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) constante da decisão de evento 52. Anote-se a revogação do mandato conferido ao patrono da executada (evento 57), procedendo a serventia às devidas baixas no sistema. No mais, reiterada pela exequente a suspensão (evento 66) e já homologado o ajuste entabulado entre as partes (evento 52), mantenho a suspensão da execução até 28/10/2027, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, cabendo ao credor comunicar eventual inadimplemento ou, ao termo do prazo, a integral satisfação da obrigação para fins de extinção (art. 924, II, do CPC). Int.