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TJMT · 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1020525-06.2025.8.11.0041. REQUERENTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA REQUERIDO: ANA CAROLINA YOUSEF CUBAS, ELVE LUCAS BARBOSA CUBAS VISTOS. Trata-se de demanda em trâmite, cuja parte do polo passivo ainda não foi regularmente citada/intimada. Instada a se manifestar, a parte autora requereu nova consulta de endereços, junto aos sistemas conveniados. Ocorre que, a diligência pretendida já fora anteriormente realizada nos autos, se mostrando suficientes as consultas de endereços já realizadas, de modo que o processo caminha para providência diversa. Assim, intime-se a parte autora para requerer o que for de direito (expedição de ofício à ENERGISA ou citação por edital, caso não encontrado novo endereço), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Cuiabá
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