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1020524-21.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 7ª Vara Cível

    Processo 1020524-21.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Brave Multi Soluções Ltda. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10205242120258260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: FELIPE MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB 256371/RJ)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 7ª Vara Cível

    Processo 1020524-21.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Brave Multi Soluções Ltda. - Vistos. Intimada para dar andamento ao feito, a parte autora quedou-se inerte (fls.116). Novamente intimada para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, desta vez por carta com AR, conforme preceitua o art. 485, §1º, do CPC (fls. 123 e 132), a parte autora continuou inerte (fls. 135). De fato, a parte deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, por mais de trinta dias, restando configurada a hipótese de abandono da causa. Ante o exposto, sem resolução de mérito, JULGO EXTINTO o processo, com respaldo no art. 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações, arquivem-se. P.I. - ADV: FELIPE MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB 256371/RJ)

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