Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1020478-04.2025.8.26.0562/SPAUTOR: VILMA DANTAS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): FLAVIA DOS SANTOS (OAB SP271735) ADVOGADO(A): LUCIANA OLIVEIRA CAMARGO (OAB SP317163) RÉU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB SP166291) ADVOGADO(A): RENATA PRADA (OAB SP198291) RÉU: PANDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): NILTON ANTONIO MIRANDA FILHO (OAB SP314121) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, para: a) CONDENAR as requeridas COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO ? CDHU e PANDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., solidariamente, no cumprimento da obrigação de fazer consistente na execução dos serviços e obras de reparo dos vícios construtivos originários no apartamento nº 137 do Residencial Santos T, situado na Avenida Senador Feijó, nº 811, Santos/SP, restritos aos itens 1, 2, 3, 6 e 7 da planilha pericial do Evento 107, p. 38 , abrangendo: (i) a remoção de revestimento cerâmico existente, recomposição de contrapiso e assentamento de piso cerâmico na sala e na varanda (itens 1, 2 e 3); (ii) assentamento cerâmico de revestimento correspondente (item 6); e (iii) recuperação, vedação e acabamento entre o batente e a alvenaria da porta de entrada (item 7), no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do trânsito em julgado e de prévia intimação específica; b) Estabelecer que, na hipótese de descumprimento injustificado da obrigação de fazer no prazo assinalado ou caso reste inviabilizada a execução direta pelas rés, a obrigação cominatória converter-se-á em indenização pecuniária por perdas e danos no montante de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) (correspondente aos itens 1, 2, 3, 6 e 7 da planilha pericial de fls. 662 com BDI de 25%), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E a partir da data de apresentação do laudo pericial (08 de junho de 2026) até a data da citação. A partir da citação, em razão do surgimento dos juros de mora, deverá ser aplicada somente a taxa SELIC (engloba correção e juros). c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais; d) REJEITAR o pedido de compensação de créditos formulado pela corré CDHU. Em razão da sucumbência recíproca (art. 86, caput, do CPC), a autora arcará com 50% (cinquenta por cento) e as requeridas, solidariamente, com os restantes 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais, incluídos os honorários periciais fixados e pagos nos autos. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos de cada uma das rés, fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o respectivo proveito econômico obtido por cada requerida (correspondente à parcela em que a autora decaiu dos pedidos), com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, observada expressamente a suspensão de sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça que lhe foi concedida (art. 98, § 3º, do CPC). Condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da autora, ora fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor total do proveito econômico obtido / condenação (R$ 1.200,00 atualizados), com esteio no art. 85, § 2º, do CPC. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, só podem ser interpostos nas expressas situações previstas em lei (CPC, art. 1.022), sob pena de imposição das sanções legais pertinentes (CPC, art.1.026, § 2º). Apresentados embargos declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação (CPC, art.1.023, § 2º), sem necessidade de nova conclusão dos autos e após conclusos para decisão (CPC, art.1.023, § 2º). Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º). Havendo recurso adesivo intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º). Após remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do Provimento TJSP nº 29/2021 e art. 1098, § 5º das NSCGJ, caso a parte vencedora seja beneficiária da gratuidade de justiça, fica intimada a parte vencida a recolher, após transito em julgado, a taxa judiciaria correspondente a 1% do valor da causa (custas - Código 230-6), sob pena de inscrição na divida ativa, salvo se o vencido também for beneficiário da gratuidade. No caso de instauração da fase para cumprimento de sentença, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ das partes (exequente/credor e executado/devedor), o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária (CPC, art. 524). Observo que não deverá o exequente acrescer a multa de 10% (CPC, art.523), nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário (CPC, art. 523, § 1º). Em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverão as partes, nos peticionamentos subsequentes, utilizar as nomenclaturas corretas das petições, a fim de conferir maior celeridade à tramitação processual. Assim, em se tratando de embargos de declaração, as partes deverão utilizar a respectiva petição cadastrada no sistema. Da mesma forma, em caso de recurso de apelação. P.I.C.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.