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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Despacho
DESPACHO Nº 1020459-70.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Filipe Rangel Gomes - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: Vunesp- Fundação para O Vestibular da Universidade Julio de Mesquita - Vistos. Conforme decisão de fls. 298/299, o Supremo Tribunal Federal determinou que sejam adotados os procedimentos previstos no artigo 1.030, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, em observação ao Tema nº 375 da sistemática de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 375, da sistemática de repercussão geral, fixou a seguinte tese: "A questão do preenchimento dos requisitos legais para promoção de policial militar à graduação superior tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009." Diante do reconhecimento de que a matéria debatida nestes autos possui natureza infraconstitucional, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Cassia de Lurdes Riguetto (OAB: 248710/SP) - Fernanda Ferreira Gödke (OAB: 182042/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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