Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO Nº 1020455-24.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do M.M. Juiz Federal, SEM PREJUÍZO DO ATO ORDINATÓRIO RETRO, se houver, NOMEIE-SE o(a) Dr(a). MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA MENDONÇA, CRM/PA 14499, para realizar perícia médica, com especialidade em psiquiatria, nos presentes autos, no dia 22/10/2026, nos horários abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. Intime-o(a) da nomeação. Caso não haja motivo que o impeça de fazer tal perícia, este deverá prestar atendimento a(o) autor(a) na Sala de Perícias da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Santarém - localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9456. Para cada perícia devidamente executada, arbitro o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) nos termos do §1º, Art. 2º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém e autorizo, desde já, o pagamento. 2. É ônus da parte autora juntar aos autos, antes do momento da perícia, todos os exames médicos necessários a sua realização ou, em se tratando de exames novos, apresentá-los ao perito e juntá-los aos autos em até no máximo 03 (três) dias após o ato pericial, ressaltando-se que eventual falta de juntada poderá gerar ao autor os prejuízos decorrentes do não cumprimento do ônus da prova. 3. Após a juntada do laudo, em até 10 (dez) dias após a perícia, este ficará à disposição das partes, não podendo estas alegarem desconhecimento. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. 4. Caso a parte autora não compareça no local da perícia, manifeste-se esta, em até 05 (cinco) dias após a data designada para a sua realização, para justificar a ausência e dizer se ainda tem interesse em realizá-la (não haverá nova intimação para esse fim). Caso não se manifeste, os autos serão conclusos para sentença extintiva sem exame do mérito, nos termos do Art. 485, III do NCPC. 5. A rede INFOSEG não se socorre de bases de dados sigilosas. Assim, caso o INSS promova a juntada das consultas respectivas, não lhes deverá impor sigilo, sob pena de não serem os documentos analisados em eventual audiência, uma vez que inviável o exercício do contraditório, ainda que na própria instrução, pela parte contrária. 6. Notificar o Ministério Público Federal se for o caso. 7. Fica postergada apreciação de eventual pedido de tutela antecipada ou liminar para depois da defesa do réu. 8. O advogado da parte autora deverá informá-la, para fins de prevenção e para evitar aglomerações, que, no dia da perícia, NÃO será permitida entrada de acompanhante do(a) periciando(a) nas dependências do Local de Perícia, exceto nos casos em que o(a) periciando(a) seja criança, idoso ou pessoa com dificuldade de locomoção, ou tenha alguma deficiência que justifique a necessidade de acompanhante, limitado a quantidade de apenas 01 (um) acompanhante e todos devem estar usando máscaras. BPC DEFICIENTE 9. Em sendo desfavorável o laudo médico ao autor, os autos deverão ser conclusos para sentença, independentemente de citação, em razão da prescindibilidade de aferição do quesito miserabilidade. 10. CASO O LAUDO LHE SEJA FAVORÁVEL, o autor deverá comprovar a inscrição no CADÚNICO, se ainda não o fez, para fins de aferição do quesito miserabilidade. Constando nos autos o comprovante de inscrição no CADÚNICO, CITE-SE o réu para contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 11. Caso o laudo médico seja favorável ao autor, em se tratando de concessão de benefício por incapacidade (rural), cite-se o réu, para contestar no prazo de 30 (trinta) dias. Em não havendo conciliação, haverá a inclusão superveniente em pauta de audiência, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Em caso de laudo desfavorável, sendo prescindível a citação, os autos deverão ser conclusos. 12. Em caso de restabelecimento de benefício por incapacidade (rural ou urbano) ou de concessão de benefício por incapacidade urbano, se o laudo for favorável ao autor, cite-se. Não havendo conciliação, façam-se os autos conclusos. Em caso de laudo desfavorável, prescindível a citação, os autos deverão ser conclusos. 13. ATENÇÃO: tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez cessados após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprido esta exigência, JUNTAR AOS AUTOS, no prazo de 15 (quinze) dias, o REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO DE PRORROGAÇÃO, nos termos da MP 767/2017 e convertida na Lei nº 13.457/2017. PERÍCIAS MÉDICAS - DIA 22/10/2026 DR(a). MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA MENDONÇA Processo Assunto Principal Data/Hora da Perícia Periciado 1 1023324-57.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 08:00 LETICIA DA SILVA MORAIS 2 1022417-82.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 08:05 JOAO VITOR SENA PINTO 3 1022718-29.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 08:10 ALANA CECILIA AREIA BRANCO 4 1022539-95.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 08:15 LARA LUPITHA SOARES DA SILVA 5 1021543-97.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 08:20 SELENE SOUZA SANTOS 6 1023411-13.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 08:25 JOAO GUILHERME AGUIAR REIS 7 1023203-29.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 08:30 MARIAH LUANY SANTOS CORDEIRO 8 1022635-13.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 08:35 NICOLAS FRAZAO FERNANDES 9 1023311-58.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 08:40 CAIO PIETRO BATISTA DOS SANTOS 10 1022527-81.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 08:45 JENNIFER JACKELINE DA SILVA CORREA 11 1022861-18.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 08:50 HANNAH CLARISSE MARQUES DOS SANTOS 12 1022424-74.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 08:55 RYAN MELO LIMA 13 1022464-56.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 09:00 MARCIO MIQUEIAS PANTOJA DOS SANTOS 14 1022566-78.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 09:05 LARISSA GABRIELLA DE JESUS SANTOS 15 1023092-45.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 09:10 YTALO ARAUJO BARBOSA 16 1022772-92.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 09:15 ANTHONY GAEL DE OLIVEIRA BARBOSA 17 1022521-74.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 09:20 BRUNO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA 18 1022960-85.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 09:25 GAEL GOMES DOS SANTOS 19 1022853-41.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 09:30 REBECA COSTA CHABUNAS 20 1022780-69.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 09:35 EZEQUIEL BATISTA PEREIRA BRITO 21 1022978-09.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 09:40 BEATRIZ SAO JOSE SOUSA 22 1022737-35.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 09:45 JOSE GABRIEL CAMURCA DA COSTA 23 1022857-78.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 09:50 CARLOS ANDRE DA SILVA ARAUJO 24 1023076-91.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 09:55 LEVI SANTOS DE LIMA 25 1022723-51.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 10:00 RODRIGO MORAES VIANA 26 1023030-05.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 10:05 MAVIE MARANHAO CARDOSO 27 1022957-33.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 10:10 DAVI MOREIRA VIEGAS 28 1023046-56.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 10:15 YASMIN DA SILVA SANTOS 29 1023152-18.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 10:20 RAVI DANIEL MAFRA TAVARES 30 1023110-66.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 10:25 BRUNO HENRIQUE LIMA NOGUEIRA 31 1020376-45.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 10:30 EDUARDO COSTA DE ABREU 32 1020236-11.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 10:35 JULIAN SOUSA ALMEIDA 33 1020490-81.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 10:40 JOAO VICTOR DE OLIVEIRA LIMA 34 1020496-88.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 10:45 CARLOS EDUARDO MARQUES DE SOUSA 35 1021012-11.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 10:50 JOSE LORENZO ALBERTO OLIVEIRA 36 1020455-24.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 10:55 I. D. S. P. 37 1020191-07.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 11:00 MIGUEL LEVY TAVARES DE SOUSA 38 1021216-55.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 11:05 ANNA SOFHIA FARIAS ARAGAO 39 1021171-51.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 11:10 THIAGO DANIEL FERREIRA PEIXOTO 40 1021298-86.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 11:15 ISIS ALMEIDA DOS SANTOS 41 1021330-91.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 11:20 JOAO MURILO SOUZA DOS SANTOS 42 1021503-18.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 11:25 ERNANDES PEDROSO FERREIRA FILHO 43 1020348-77.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 22/10/2026 11:30 KENDRA COSTA DOS SANTOS 44 1020622-41.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 22/10/2026 11:35 EVERALDO DOS SANTOS FERREIRA 45 1020184-15.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22/10/2026 11:40 MARIA ROSINEIA BRASIL FELIX SANTARÉM, 10 de setembro de 2026. ADRIANA DE MENEZES SPINOLA Servidor