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Tribunal
TRF1
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ago/2026
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Intimação
TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJBA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1020454-41.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EZEQUIEL ANTONIO CARVALHO DE SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO O pedido de produção de prova pericial foi inicialmente indeferido no ID 2051127179. Interposto o Agravo de Instrumento 1010299-14.2024.4.01.0000, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento ao recurso para determinar que fossem oficiadas as empregadoras indicadas pela parte autora, a fim de que apresentassem os respectivos LTCATs e PPRAs, devendo ser realizada perícia técnica caso inviável a obtenção da documentação. Em cumprimento ao acórdão, foram expedidos os ofícios determinados. A CordeBrás Ltda. apresentou documentação técnica de ID 2182915427 e seguintes. Antes de deliberar sobre a necessidade e a extensão da prova pericial quanto aos períodos trabalhados nessa empresa, deve ser oportunizada à parte autora manifestação sobre os elementos já juntados. Em relação à A.R.R. Locação de Máquinas Ltda. e à Perfil Montagem de Estruturas Metálicas Ltda., as certidões de IDs 2256905251 e 2256905426 registram que as empresas não foram encontradas no endereço indicado. A própria parte autora informou que as atividades se encontram encerradas ou suspensas, o que é corroborado pelos comprovantes cadastrais de IDs 2267828501 e 2267828509. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar-se sobre a documentação apresentada pela CordeBrás Ltda., esclarecendo se ainda possui interesse na realização de perícia quanto aos períodos trabalhados nessa empresa e, em caso positivo, indicar objetivamente os pontos que entende não esclarecidos pelos documentos; b) informar se mantém o interesse na produção de prova pericial quanto aos períodos trabalhados na A.R.R. Locação de Máquinas Ltda. e na Perfil Montagem de Estruturas Metálicas Ltda.; c) em caso afirmativo, indicar, separadamente para cada vínculo, empresa paradigma do mesmo ramo de atividade, com estrutura, processo produtivo, instalações e funções comparáveis às exercidas, fornecendo sua denominação, endereço completo e os elementos disponíveis que demonstrem a similaridade, ficando advertida de que a ausência de indicação poderá inviabilizar a realização da perícia por similaridade. Quanto à Associação de Desenvolvimento Sustentável e Solidário da Região, a parte autora informou novo endereço e o correio eletrônico spessoal@apaeb.com.br, conforme petição de ID 2204134904. Assim, a Secretaria deverá renovar o ofício anteriormente expedido, encaminhando-o ao referido endereço físico e eletrônico, com cópia do expediente e das informações necessárias à identificação da parte autora, para que a empregadora apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os LTCATs e PPRAs referentes ao período de 06/12/2000 a 23/05/2006. Cumpridas as providências e decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da necessidade e da extensão da prova pericial. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES