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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1020452-97.2025.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.R. - - E.R. - - S.R. - F.M.R. - EDITAL - PROCESSO 1020452-97.2025.8.26.0564 A MM. Juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo/SP, FAZ SABER que foi decretada a interdição parcial de FLORIZA MARIA ROSENO (Causa: Alzheimer, CID F00.1, com grave comprometimento cognitivo). Declarada relativamente incapaz para atos patrimoniais e negociais, como: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. Nomeados curadores definitivos, em curatela compartilhada, os filhos: Maria Aparecida Roseno, Edison Roseno e Sérgio Roseno. São Bernardo do Campo, _____de ________ de 2026 - ADV: MARIA APARECIDA ROSENO (OAB 114422/SP), MARIA APARECIDA ROSENO (OAB 114422/SP), MARIA APARECIDA ROSENO (OAB 114422/SP)
TJSP · 1ª Vara de Família e Sucessões - São Bernardo do Campo
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