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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 8ª Vara Federal Cível da SJMT · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT PROCESSO: 1020452-05.2026.4.01.3600 G6 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSELHO REG DOS REPRES COMERCIAIS DO ESTADO DE MT REU: HDS SOLUCOES INDUSTRIAS LTDA DECISÃO Defiro a consulta do endereço da parte ré nos cadastros do SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Sendo encontrado endereço diverso daqueles constantes dos autos, expeça-se o necessário para citação. Segundo disposto no art. 256, § 3º, CPC, “O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.” Assim, restando infrutíferas as diligências nos endereços encontrados, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio como curador especial da parte ré a Defensoria Pública da União-DPU, que deverá ser intimada pessoalmente do encargo e do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos, caso queira. Após, vista à parte autora para réplica e especificação de provas, no prazo de 15 dias. Em seguida, vista à parte ré para especificação de provas, no prazo de 15 dias. Havendo pedido de produção de provas, façam-se os autos conclusos para decisão, caso contrário, façam-se conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente)