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1020440-30.2024.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
5 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1020440-30.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.M.S.M.G. - K.R.K. - Vistos. Fls. 2453/2459: Mantenho a decisão de fls. 2451. Os novos documentos ora apresentados pelo requerente trazem o relato do genitor ao Conselho Tutelar de Pinheiros acerca de fatos envolvendo o menor. Apesar da narrativa e da presença da criança no local, cuida-se de afirmações unilaterais do genitor, que não tem o condão de infirmar as conclusões que ensejaram a decisão acerca da preservação do regime de convivência vigente. Do contexto beligerante dos autos, extrai-se que os genitores acusam-se mutuamente, sem que dos relatos fornecidos e dos documentos e estudos psicossociais produzidos, haja comprovação das agressões praticadas, capaz de justificar a mudança da guarda compartilhada para unilateral ou a suspensão do regime de convivência com o outro genitor como pretendem. Salienta-se que as fotografias de fls. 2393/2394 e o relatório médico de fls. 2396 não provam que as lesões tenham sido causadas pela requerida. Sem prejuízo, manifeste-se a requerida, em 10 dias, sobre os documentos juntados às fls. 2393/2414 e 2453/2461, especificamente, sobre a existência de contato, ainda que pretérito, entre si, o menor e o investigado O. S.. Esclareçam os genitores se deram início às recomendações dos Setores Técnicos deste fórum, para participarem de mediação de conflitos parentais, bem como de acompanhamento psicoterápico individual (para si, não para o menor) ou em programas de orientação parental, nos moldes de fls. 2059 e 2075. Providencie o requerente o envio dos ofícios de fls. 2437/2443. Aguarde-se as respostas. Int. - ADV: MARIANA SALINAS SERRANO (OAB 324186/SP), FERNANDA DARCIE CAMBAUVA (OAB 332612/SP), JAQUELINE DE RAMOS RIBEIRO FARO (OAB 489038/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1020440-30.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.M.S.M.G. - K.R.K. - Vistos. Fls. 2377/2392 e 2424/2429: Acolho o parecer do Ministério Público, que adoto como razão de decidir, para manter o regime de convivência atualmente em vigor, fixado às fls. 1061/1063. Deve o requerente, portanto, observar a alternância da convivência parental entre os genitores e permitir a retirada do menor pela requerida, na escola, no próximo dia útil, caso ainda não tenha ocorrido a troca do dia 31/08. Acerca das trocas do menor, que excepcionalmente não puderem ocorrer na escola, como vem acontecendo, em vista da inexistência de consenso entre as partes, bem assim de mediador judicial ou auxiliar do juízo para tal função, acolho a sugestão do Ministério Público, para autorizar que cada genitor mantenha uma pessoa de referência, dentre as indicadas nos autos, incumbindo a tais terceiros o ajuste e a realização das trocas excepcionais do menor. No mais, providenciem as partes o envio dos ofício, conforme ato ordinatório de fls, 2448. Aguardem-se as respostas aos ofícios. Int. - ADV: JAQUELINE DE RAMOS RIBEIRO FARO (OAB 489038/SP), FERNANDA DARCIE CAMBAUVA (OAB 332612/SP), MARIANA SALINAS SERRANO (OAB 324186/SP)

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