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TRF6 · 04ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1020439-27.2022.4.01.3800/MGAUTOR: HELENA MARIA DOS SANTOS CORDEIRO ADVOGADO(A): JEAN CARLOS JERONIMO (OAB MG202889) SENTENÇA Pelo exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) reconhecer como exercido sob condições especiais o período de 04/05/1987 a 01/07/1993, laborado pela autora HELENA MARIA DOS SANTOS CORDEIRO (CPF: 729.285.906-25) junto à empresa Formtap Indústria e Comércio S/A, devidamente convertidos em comum pela aplicação do fator de 1.2, que serão somados aos períodos de atividade comum acima relacionados; b) condenar o réu, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da parte-autora: HELENA MARIA DOS SANTOS CORDEIRO (CPF: 729.285.906-25), com efeitos financeiros a contar da data do requerimento administrativo (DIB em 07/05/2018); e c) condenar a parte-ré no pagamento das parcelas vencidas, devidamente atualizadas, tudo nos moldes da fundamentação desta Sentença. Quanto aos consectários, a correção monetária e os juros moratórios incidem sobre o débito, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Por fim, condeno o réu no reembolso das despesas processuais, se existentes, bem como no pagamento de honorários advocatícios em percentual a incidir sobre o valor da condenação quando da liquidação do julgado, observando-se o disposto na Súmula 111 do STJ (cf. CPC, art. 85, §§ 2º, 3º e inciso II do § 4º).
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